Mudanças no PAT: como fica?

Desde o dia 1º de maio de 2023, entraram em vigor várias mudanças na legislação relacionada ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
Publicado em
May 2, 2023
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Benefícios

Desde o dia 1º de maio de 2023, entraram em vigor várias mudanças na legislação relacionada ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). O objetivo do programa, criado em 1976, é melhorar as condições das refeições dos empregados brasileiros.

O mercado de benefícios aos trabalhadores evoluiu e desde 2017 os benefícios flexíveis entraram em jogo para proporcionar ainda mais qualidade de vida aos trabalhadores. A pandemia impulsionou esse mercado que, a partir de maio de 2023, passa a funcionar sob novas regras. 

Foi justamente com a Lei nº 14.442 de 2 de setembro de 2022, originária da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que o teletrabalho foi regulamentado e as regras do auxílio-alimentação foram modificadas.

Vamos rever o que muda? Acompanhe a seguir. 

O que a Lei 14.442/2022 confirmou

1 - Auxílio-alimentação para uso específico de pagamento de refeição/alimentação

De acordo com a Lei, os valores pagos para refeição e alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para esse fim. O pagamento de refeições em restaurantes e similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Desse modo, os cartões de benefícios flexíveis devem continuar com a divisão de saldo travado para cada finalidade. 

2 - Proibição do rebate (deságio/taxa negativa)

Muitas empresas de benefícios davam descontos para as empresas contratantes de benefícios. Na prática, se uma empresa tivesse que depositar 100 mil reais em benefícios, ela receberia um desconto e o depósito seria de 95 mil reais. Essa diferença de 5 mil reais era coberta com taxa dos estabelecimentos comerciais, o que encarecia as refeições ou gêneros alimentícios.

A Lei proibiu essa prática, chamada de rebate, deságio ou taxa negativa. Isso deve estimular ainda mais o mercado para os fornecedores de benefícios flexíveis.

3 – Multas de R$5 a R$50 mil em caso de descumprimento das normas

Caso a execução das regras do auxílio-alimentação seja desvirtuada, poderá haver aplicação de multa sobre diferentes empresas envolvidas com o auxílio alimentação – seja o empregador, a emissora do cartão, a credenciadora da rede de estabelecimentos comerciais, além do próprio estabelecimento comercial –, a depender do caso. As multas variam de R$5 mil a R$50 mil por incidência e podem dobrar de valor em caso de reincidência.   

O que a Lei 14.442/2022 alterou

1 -  Empregado pode sacar saldo não utilizado ao final de 60 dias

Cerca de 2% dos trabalhadores possuem saldos em seus cartões após 60 dias. Tendo em vista que já era uma prática efetuar saques dos cartões, mesmo sendo uma prática censurada pelos órgãos reguladores, a legislação agora permite que o trabalhador saque o saldo não utilizado ao final de 60 dias. 

Antes do transcurso desse prazo, os cartões de benefícios continuarão sendo a única alternativa viável para que os colaboradores recebam e usem o auxílio-alimentação/refeição.

2 -  Assegurou o arranjo aberto 

Com o objetivo de haver compartilhamento entre redes credenciadas, os arranjos fechados devem permitir interoperabilidade entre si e com os arranjos abertos, indistintamente. O que isso significa? A partir de maio de 2023, a legislação assegura a possibilidade de utilizar o cartão em qualquer maquininha da rede terceirizada.

3 - Garantiu portabilidade gratuita do serviço

Isso significa que o trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo, a partir de 1º de maio de 2023. Contudo, apesar de aprovada em Lei, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou por tempo indeterminado uma vez que para começar a funcionar, a portabilidade ainda dependia de uma regulamentação pelo Poder Executivo e a troca de governo atrasou as discussões.

Está em debate, por exemplo, se as empresas poderão conceder benefícios para atrair os trabalhadores, como dar um “cashback” (devolução de parte dos valores gastos), e também que os pagamentos fiquem restritos, de fato, a gastos com alimentação.

Entenda: arranjo aberto X arranjo fechado

Arranjos de pagamento são as regras e procedimentos que existem para viabilizar e disciplinar determinados serviços de pagamento ao público. Todo conjunto de regras que conecta pagadores e recebedores pode ser considerado um arranjo de pagamento ( como os cartões, boletos, Pix, entre outros). No caso do auxílio-alimentação concedido por cartão, pode haver arranjos abertos ou fechados, que devem ser interoperáveis.

Arranjo de pagamento fechado: há três situações que caracterizam um arranjo fechado: quando as atividades de emissão do cartão (“emissor”) e credenciamento da rede para aceitação do cartão (“credenciadora”) são desempenhadas a) pela mesma figura do instituidor do arranjo (“bandeira”); ou b) pelo mesmo controlador da bandeira; ou c) por uma mesma instituição controlada pela bandeira.

Arranjo de pagamento aberto: por exclusão, um arranjo de pagamento é considerado aberto quando as atividades de instituição do arranjo, emissão do cartão e credenciamento da rede habilitada a aceitar cartões são divididas entre diferentes agentes (bandeira, emissora e credenciadora).

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