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Política PLD/FT

Política PLD/FT

Esta política estabelece os princípios da Swap para prevenir a utilização de seus serviços para lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998, e para o financiamento do terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260/2016.

1. Objetivos

A Swap estabelece princípios para prevenir que seus serviços sejam utilizados para lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) ou financiamento do terrorismo (Lei nº 13.260/2016). O cumprimento desta política é obrigatório para todos os colaboradores e parceiros da Swap.

2. Definições

Lavagem de dinheiro é o processo de ocultação da origem ilícita de ativos, geralmente estruturado em três fases: colocação, ocultação (layering) e integração. Financiamento do terrorismo consiste no fornecimento de recursos para atividades terroristas. Esta política também se apoia em processos de Conheça seu Cliente (KYC), Conheça seu Parceiro (KYP), Conheça seu Fornecedor (KYS) e Conheça seu Funcionário (KYE), além de listas restritivas de órgãos como o BACEN, o OFAC e o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

3. Diretrizes

Esta política estabelece a estrutura de governança da Swap para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo procedimentos de conhecimento do cliente, due diligence de parceiros e fornecedores, verificação de colaboradores, monitoramento de transações, avaliação interna de risco, mecanismos de controle, avaliação de produtos e serviços e treinamento periódico das equipes.

4. Referências Normativas

Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.260/2016; Lei nº 13.810/2019; e circulares do Banco Central do Brasil que estabelecem os marcos regulatórios aplicáveis.

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