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Termos de Uso

Termos de Uso

Última atualização: 23 de julho de 2026

Estes Termos de Uso regulam a emissão e utilização dos cartões pós-pago (Secured Card) e pré-pago da Swap, incluindo transações via Pix. Ao utilizar o cartão, você declara conhecer e aceitar integralmente estas condições.

Parte 1 — Cartão Pós-Pago (Secured Card)

As disposições a seguir regulam a emissão e utilização do cartão de crédito pós-pago Secured Card, emitido pela Swap em parceria com empresas emissoras de cartão com marca própria.

1. Definições

Para os fins destes Termos, consideram-se: BCB (Banco Central do Brasil); Cadastro (formulário de registro do usuário); Bandeira (rede de pagamento); Boleto (meio de pagamento); Cartão (instrumento de uso pessoal e intransferível); Chargeback (procedimento de contestação de transação); Conta de Pagamento (conta pós-paga vinculada ao cartão); EMISSOR (a Swap, na condição de emissora do cartão); Fatura (documento eletrônico de cobrança); Limite de Crédito; PARCEIRA (empresa parceira que distribui o cartão); Senha (PIN de quatro dígitos); TED (transferência bancária); e Transação (qualquer operação realizada com o cartão).

2. Emissão do Cartão

A abertura da conta de pagamento pós-paga ocorre automaticamente com a emissão do cartão, cuja aprovação depende das regras de negócio da empresa parceira. A Swap realiza due diligence regulatória, incluindo verificação de identidade, checagem de Pessoa Politicamente Exposta, análise de renda e monitoramento de prevenção à lavagem de dinheiro, podendo bloquear a conta quando necessário. O cartão chega bloqueado e deve ser desbloqueado pelos canais indicados; a Swap pode recusar a emissão a seu critério e não se responsabiliza por uso indevido por terceiros.

3. Utilização do Cartão

Após aprovação, o usuário pode realizar transações dentro do limite de crédito e da validade do cartão, no Brasil e no exterior, conforme as regras da parceira e da bandeira. A Swap não se responsabiliza por restrições impostas por estabelecimentos, qualidade de produtos, entrega, preços ou disputas comerciais. Saques em caixas eletrônicos habilitados podem gerar tarifas adicionais e estão sujeitos a limites diários e mensais. Em caso de transações não reconhecidas, o usuário tem até 90 dias para iniciar o procedimento de chargeback conforme as regras da bandeira — a Swap não garante o estorno.

4. Limite de Crédito

O limite de crédito é estabelecido pela empresa parceira e vinculado a uma garantia depositada junto à Swap. A recomposição do limite ocorre automaticamente em até três dias úteis após o pagamento da fatura, e a Swap pode reduzi-lo unilateralmente nos termos da lei, inclusive por ausência de transações em determinada categoria por 60 dias consecutivos ou mais.

5. Fatura

A fatura é um documento eletrônico que discrimina os gastos e vencimentos, conforme a regulamentação aplicável. O usuário autoriza o envio da fatura à empresa parceira e o pagamento por meio dos recursos da garantia. Eventuais divergências devem ser verificadas em até 90 dias da transação.

6. Responsabilidade do Usuário

O usuário é o único responsável por todas as transações realizadas com o cartão; o uso por terceiros é proibido. A senha é de uso pessoal e intransferível, e a Swap não se responsabiliza por danos decorrentes de sua divulgação. É vedado o uso do cartão para fins ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro, tráfico, jogos de azar, exploração sexual, contrabando ou terrorismo.

7. Vigência e Rescisão

O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da aceitação do usuário. A empresa parceira pode encerrá-lo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. A Swap pode rescindir imediatamente em caso de descumprimento contratual, irregularidades cadastrais, operações atípicas, ausência de documentação exigida, uso indevido de propriedade intelectual, conduta ofensiva ou falecimento/interdição judicial do usuário.

8. Uso de Dados Pessoais

O usuário declara ter lido e concordado com a Política de Privacidade e autoriza a Swap a tratar seus dados pessoais conforme a LGPD e a regulamentação do Banco Central, incluindo o compartilhamento com autoridades públicas e prestadores de serviço da Swap para fins de prevenção a fraudes, cumprimento legal e melhoria dos serviços.

9. Disposições Gerais

A Swap pode alterar estes Termos a qualquer momento; o uso continuado do cartão implica aceitação das alterações. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro. O usuário declara conhecimento e conformidade com a Política de Anticorrupção e Suborno e a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da Swap, comprometendo-se a não utilizar os serviços para a prática de crimes previstos no Código Penal ou em leis especiais, incluindo a Lei nº 9.613/1998.

Parte 2 — Cartão Pré-Pago

O cartão pré-pago é emitido diretamente pela Swap e vinculado a uma conta de pagamento pré-paga, sem função de crédito — as transações dependem do saldo disponível na conta. As regras de emissão, utilização, responsabilidade do usuário e uso de dados pessoais seguem a mesma lógica do cartão pós-pago, com os ajustes necessários para o modelo pré-pago: o usuário deposita ou recebe recursos previamente, e o saldo é debitado a cada transação, saque ou pagamento realizado.

Parte 3 — Transações Pix

Este anexo disciplina as transações via Pix realizadas a partir do cartão pré-pago, incluindo transferências, recebimentos, cadastro de Chaves Pix, QR Codes estático e dinâmico, e o Pix Saque/Troco. Em caso de fraude comprovada ou falha operacional dos sistemas da Swap ou do Pix, o usuário pode solicitar a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), em até 90 dias da transação — o mecanismo não garante a restituição, apenas viabiliza a abertura da disputa. O uso da marca “Pix”, de propriedade do Banco Central, deve seguir os manuais e regulamentos aplicáveis, sendo vedada qualquer associação com produtos que não sejam Pix.

Disposições Finais Comuns

Aplicam-se a todos os produtos aqui descritos: a exigência de conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro); o compromisso com as Políticas de Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo da Swap; a possibilidade de suspensão, bloqueio ou cancelamento dos serviços em caso de suspeita de fraude, obtenção de vantagem indevida ou descumprimento contratual; e a eleição do foro de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias.

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