Benefícios Flexíveis

8 marcos históricos do mercado de benefícios no Brasil

O mercado de benefícios passou por uma verdadeira revolução desde o surgimento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - especialmente nos últimos anos. Por isso, preparamos esse artigo com os 7 marcos históricos do mercado de benefícios. Acompanhe.

História do PAT: 8 marcos que transformaram o mercado de benefícios

O mercado de benefícios no Brasil nasceu com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, e mudou mais nos últimos cinco anos do que nas quatro décadas anteriores. Os marcos recentes são o Decreto nº 10.854/2021, a Lei nº 14.442/2022 e o Decreto nº 12.712/2025, que limitou taxas, encurtou o prazo de repasse e tornou a interoperabilidade obrigatória.

Hoje o setor movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano e alcança mais de 22 milhões de trabalhadores. Para operadoras, plataformas de RH e empresas que querem entrar nesse mercado, entender essa história é o primeiro passo para decidir o próximo. Uma leitura complementar: como o decreto dos vales-refeição iniciou a transição do setor.

Os 8 marcos em resumo

Ano

Marco

O que mudou

1962

Ticket Restaurant na França

Nasce o voucher de refeição pago pelo empregador

1976

Lei nº 6.321 cria o PAT

Incentivo fiscal para a alimentação do trabalhador

1989

Primeiro cartão-refeição

O benefício troca o papel pelo cartão

2002

Portaria SIT/DSST nº 3

Vale-alimentação restrito à compra de alimentos

2017

Reforma Trabalhista

Auxílio-alimentação deixa de integrar a remuneração

2021

Decreto nº 10.854

PAT passa a usar conceitos do sistema de pagamentos regulado pelo Banco Central

2022

Lei nº 14.442

Fim do rebate, multas e previsão de portabilidade e interoperabilidade

2025

Decreto nº 12.712

Teto de taxas, repasse em 15 dias, arranjo aberto e interoperabilidade obrigatória

1. 1962: o voucher de refeição nasce na França

Em 1962, o empresário francês Jacques Borel lançou o Ticket Restaurant. Eram vouchers vendidos a grandes empregadores para que os funcionários fizessem refeições em restaurantes, sem que a empresa precisasse manter um refeitório próprio.

A ideia não era original. Borel conheceu os vouchers de almoço no Reino Unido e adaptou o modelo. Em 1967, o governo francês reconheceu a prática e concedeu isenção de impostos sobre o benefício. A partir daí, o formato se espalhou pelo mundo.

2. 1976: a Lei nº 6.321 cria o PAT

No auge da industrialização brasileira, a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador. O objetivo era melhorar a nutrição e a qualidade de vida de quem trabalhava, com refeições no próprio local de trabalho e acompanhamento de nutricionistas. Em troca, as empresas participantes receberam incentivo fiscal.

O programa foi desenhado por três ministérios: Trabalho, com Arnaldo Prieto; Fazenda, com Mário Henrique Simonsen; e Saúde, com Paulo de Almeida Machado. A gestão interministerial se mantém até hoje, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego.

A primeira empresa registrada para operar no PAT foi justamente a operação brasileira da companhia de vouchers de Borel, recém-chegada ao país.

3. 1989: o benefício troca o papel pelo cartão

Os cartões chegaram ao Brasil em 1956. Em 1968, o Bradesco lançou o primeiro cartão de crédito emitido por um banco no país e, entre 1976 e 1977, cada grande banco passou a ter o seu.

O cartão-refeição só apareceu em 1989. Na época, o restaurante esperava 16 dias para receber e pagava 3% de cada transação à emissora. Nas décadas seguintes, prazos de 30 dias ou mais se tornaram comuns, até que o novo PAT fixou o repasse em no máximo 15 dias.

4. 2002: o vale-alimentação passa a comprar só alimento

Com o cartão no dia a dia, o mercado de benefícios virou um negócio bilionário, e as regras precisaram acompanhar. A Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002, determinou que o vale-alimentação só poderia ser usado na compra de alimentos.

Até então, era comum usar o saldo para comprar bebidas alcoólicas e outros itens. A portaria proibiu a prática e previu punições para os estabelecimentos que aceitassem o benefício fora da finalidade.

5. 2017: a Reforma Trabalhista abre espaço para a flexibilidade

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a Reforma Trabalhista, alterou o artigo 457 da CLT. O auxílio-alimentação, desde que não pago em dinheiro, passou a não integrar a remuneração nem gerar encargos trabalhistas e previdenciários.

Na prática, a lei reforçou que benefício não se confunde com salário e deu a segurança jurídica que o mercado usaria para estruturar os benefícios flexíveis.

6. 2021: o Decreto nº 10.854 aproxima o PAT do sistema de pagamentos

A pandemia acelerou o trabalho remoto e mudou a forma como empresas e colaboradores usam os benefícios. O Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, simplificou normas trabalhistas e deu um salto na direção da flexibilização.

No PAT, a principal novidade foi o diálogo com o mercado de meios de pagamento regulado pelo Banco Central. O decreto incorporou conceitos como arranjo de pagamento aberto, moeda eletrônica, portabilidade e interoperabilidade, e vedou o deságio nos contratos com as empresas beneficiárias.

7. 2022: a Lei nº 14.442 fecha o cerco ao rebate

A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, originária da Medida Provisória 1.108/2022, regulamentou o teletrabalho e mudou as regras do auxílio-alimentação. Os pontos principais:

  • Uso exclusivo. Vale-refeição e vale-alimentação só podem ser usados para a finalidade prevista, em linha com a regra de 2002.

  • Multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem descumprir as normas, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

  • Proibição do rebate, também chamado de taxa negativa. Era o desconto que operadoras davam a grandes empresas sobre o valor dos contratos, compensado depois com taxas mais altas cobradas dos estabelecimentos.

  • Portabilidade gratuita e interoperabilidade, previstas a partir de 1º de maio de 2023, com operação por arranjo de pagamento aberto ou fechado.

A portabilidade e a interoperabilidade dependiam de regulamentação, que só viria três anos depois.

8. 2025: o Decreto nº 12.712 e o novo PAT

Publicado em 11 de novembro de 2025, o Decreto nº 12.712 é a maior mudança no programa desde a sua criação. Ele vale para as empresas que oferecem auxílio-alimentação, inscritas ou não no PAT, e foi implementado em etapas:

Regra

O que determina

Em vigor desde

Taxa ao estabelecimento (MDR)

Teto de 3,6% por transação

Fevereiro de 2026

Tarifa de intercâmbio

Teto de 2%, dentro do limite de 3,6%

Fevereiro de 2026

Prazo de repasse

Até 15 dias corridos após a transação

Fevereiro de 2026

Arranjo aberto

Obrigatório para arranjos com mais de 500 mil trabalhadores, sem cláusula de exclusividade

Maio de 2026

Interoperabilidade

Cartões de arranjos fechados aceitos em qualquer maquininha credenciada, sem distinção de bandeira

7 de novembro de 2026

O decreto também proíbe deságio sobre o valor contratado, cashback, brindes e qualquer vantagem que não esteja ligada à alimentação do trabalhador. Benefícios como academia, plano de saúde e crédito ficam fora do programa. Quem descumprir está sujeito a multa e, na reincidência, ao cancelamento do registro no PAT.

O setor tentou derrubar as regras na Justiça, sem sucesso. Em setembro de 2026, o STF rejeitou a ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), e o Ministério do Trabalho e Emprego descartou prorrogar os prazos. Para entender o impacto no RH, leia o que o RH deve exigir do fornecedor de benefícios no novo PAT.

O que essa história mostra

Em 60 anos, o mercado de benefícios saiu de um voucher de papel e chegou a um sistema de pagamentos regulado, aberto e interoperável. Cada marco tirou poder do modelo fechado e da disputa por desconto.

A concorrência agora acontece em outro campo: aceitação, tecnologia, experiência do usuário e capacidade de lançar produtos novos. Sua operação está pronta para competir nesse cenário?

Como a Swap apoia operadoras e plataformas de benefícios

A Swap, o Banking as a Service especializado em empresas B2B, oferece a infraestrutura para lançar e escalar produtos de benefícios flexíveis com a sua marca, em conformidade com o Decreto nº 12.712/2025:

  • Cartão Híbrido. Une a rede fechada da operadora e a rede da bandeira no mesmo cartão, preserva o credenciamento existente e atende à interoperabilidade obrigatória.

  • Combo Voucher. Reúne trilha de voucher e trilha de crédito em um único cartão, com até quatro casos de uso e novas trilhas ativadas sem reemissão.

  • White label e APIs. App, portal administrativo e onboarding com KYC prontos, ou integração via API com controle de gastos por categoria.

  • Emissão multibandeira. Visa, Elo e Mastercard, com cuidado de ponta a ponta, da emissão à entrega do cartão na mão do usuário.

Foi essa base que permitiu à Swap desenvolver com a Mastercard um cartão de benefícios flexível. Para ver como isso funciona numa operação real, ouça o episódio do Swap Cast sobre como a Wiipo integra benefícios, RH e crédito em um só app.

Que tal compartilhar os desafios da sua operação de benefícios? Fale com um especialista da Swap.

Perguntas frequentes

Entra no fim do artigo, com marcação FAQPage.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa federal criado pela Lei nº 6.321/1976. Ele concede incentivo fiscal às empresas que oferecem alimentação aos empregados, seja por refeitório, vale-refeição ou vale-alimentação, e é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que muda com o Decreto nº 12.712/2025?

O decreto limita a taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6%, fixa o repasse em até 15 dias, torna obrigatório o arranjo aberto para operadoras com mais de 500 mil trabalhadores e exige interoperabilidade entre as redes a partir de 7 de novembro de 2026.

O que é interoperabilidade no vale-refeição?

É a obrigação de que cartões de vale-refeição e vale-alimentação funcionem em qualquer maquininha credenciada no PAT, independentemente da operadora ou da bandeira. O estabelecimento continua precisando aceitar o benefício.

O que é rebate no mercado de benefícios?

Rebate, ou taxa negativa, era o desconto que operadoras davam a grandes empresas sobre o valor contratado em benefícios. A prática foi proibida pela Lei nº 14.442/2022 e o Decreto nº 12.712/2025 reforçou a vedação a qualquer deságio.

O que são benefícios flexíveis?

São benefícios concedidos em um único cartão com saldos separados por categoria, como alimentação, refeição, mobilidade e cultura. O colaborador escolhe como distribuir parte do valor, dentro das regras de cada categoria.

Empresas fora do PAT precisam seguir as novas regras?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, sim. O decreto vale para todas as empresas que concedem auxílio-alimentação, inscritas ou não no PAT, embora esse alcance ainda seja discutido no setor.

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